terça-feira, 8 de março de 2011

Autorização pelo COFFITO da prática da Fitoterapia pelo profissional Fisioterapeuta

Autorização pelo COFFITO da prática da Fitoterapia pelo profissional Fisioterapeuta


A ANFARMAG informa que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou a Resolução nº 380, de 3 de novembro de 2010 que “Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de saúde e dá outras providências”.
Esta resolução estabelece em seu artigo 1º:
“Artigo 1º- Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006:
a) Fitoterapia;
b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas
c) Terapia Floral;
d) Magnetoterapia
e) Fisioterapia Antroposófica;
f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia
g) Hipnose.”
Para obter a íntegra da referida Resolução clique em http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1934&psecao=9
Recomendamos a leitura da Portaria MS nº 971/2006 (http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-971.htm) pois em seu texto constam critérios para o fornecimento de fitoterápicos manipulados e industrializados.
Diretoria Técnica ANFARMAG     

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